Parágrafo 4 Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional…
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Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990.

Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
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Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
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Lei nº 6.553 de 03 de janeiro de 1994

Art. 6 da Lei nº 7.309 , de 02 de fevereiro de 1998: "Ficam introduzidas no Anexo II, da Lei nº 6.553 , de 03 de janeiro de 1994, as alterações promovidas pelos arts. 3º , 4º , desta Lei."…
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Decreto nº 5.168 de 09 de fevereiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 6.931 , de 05 de janeiro de 1996, que institui o programa especial de incentivo à exoneração voluntária.
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Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003.

INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 6.933 de 23 de janeiro de 1996

Dispõe sobre as Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia e dá outras providências.
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Lei nº 8.208 de 04 de fevereiro de 2002

Dispõe sobre as Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia e dá outras providências.
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Decreto nº 40.538, de 12 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a constituição de Comissão para elaboração do anteprojeto de lei que institui o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas…
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