Artigo 273 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3o A execução da tutela antecipada observará, no que couber, o disposto nos incisos II e III do art. 588. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
(Revogado)
§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §
§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
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Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.

Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347 , de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
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Lei no 10.224, de 15 de maio de 2001.

Altera o Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.570, de 26 de Março de 1997.

Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera as Leis nºs 8.437 , de 30 de junho de 1992, e 7.347 , de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.570-1, de 24 de abril de 1997.

Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera as Leis nºs 8.437 , de 30 de junho de 1992, e 7.347 , de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
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Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 2.075-40, de 13 de junho de 2001.

Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis nos 4.380 , de 21 de agosto de 1964, 8.036 , de 11 de maio de 1990, e 8.692 , de 28 de julho…
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Decreto nº 4.026, de 22 de novembro de 2001.

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979 , de 23 de outubro de 2001.
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Decreto de 23 de maio de 2001.

Transfere a concessão das entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
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