Inciso VI do Artigo 24 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 225 - Capítulo VI. Do Meio Ambiente - Constituição Federal Comentada

Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à…
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Art. 20 - Capítulo II. Da União - Constituição Federal Comentada

Capítulo II Da União Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das…
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54. Tese o Município é Competente para Legislar Sobre o Meio Ambiente com a União e o Estado, no Limite do Seu Interesse Local e Desde que Tal Regramento Seja Harmônico com a Disciplina Estabelecida Pelos Demais Entes Federados (Art. 24, VI, C/C 30, I e II, da Constituição Federal)

Autor: ANA LUCIA PRETTO PEREIRA Pós-Doutora em Processo Constitucional pelo Programa Nacional de Pós-doutorado da CAPES – PNPD-CAPES, no Centro Universitário Autônomo do Brasil. Doutora e Mestre em…
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4. Tese - O Princípio da Precaução Pressupõe a Inversão do Ônus Probatório, Competindo a Quem Supostamente Promoveu o Dano Ambiental Comprovar que Não o Causou ou que a Substância Lançada ao Meio Ambiente Não Lhe é Potencialmente Lesiva

Autor: BELINDA DA CUNHA Pós-Doc Instituto Investigaciones Sociales de UNAM-IISUNAM. Doutora em Direito. Coordenadora do PPGCJ/UFPB. Coordenadora do Grupo Estudos e Saberes Ambientais Enrique Leff.
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6. Princípios gerais da atividade econômica na Constituição Federal de 1988 - Parte II – Ordem econômica e financeira

6 Princípios gerais da atividade econômica na Constituição Federal de 1988 Fernando Muniz Santos 1 Sumário: 1. Introdução – 2. Mercado e ambiente institucional – 3. Trabalho e busca do pleno emprego…
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6. Princípios Gerais da Atividade Econômica na Constituição Federal de 1988 - Parte II – Ordem Econômica e Financeira

Parte II – Ordem econômica e financeira Fernando Muniz Santos 1.Introdução A vigência da Constituição Federal brasileira já não se conta mais em anos, mas, sim, em décadas. Dada a sua longevidade,…
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XII – A ação civil pública e sua relevância como fato/ato político-social - Ação civil pública após 30 anos

XII – A ação civil pública e sua relevância como fato/ato político-social CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA Doutora e professora da PUC-SP, Dep. Difusos e Coletivos e do Programa de Mestrado Centro…
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3. Controle Abstrato de Constitucionalidade - Processo Constitucional Brasileiro

3.1. Considerações gerais: o controle abstrato entre o passado e o futuro Com o advento da Constituição Federal de 1988 e, pouco mais de uma década depois, com as L 9868/1999 e L 9882/1999, que…
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3. A Importância da Litigância Climática no Brasil - I - Contexto - Litigância Climática no Brasil

Autor: Gabriel Wedy 1.Introdução A atividade agropecuária é a principal responsável pelas emissões brasileiras de gases de efeito estufa (GEE). Somando-se as emissões indiretas, por desmatamento, e…
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12. Estudo de Impacto Ambiental e Mudanças Climáticas - III - Objetos - Litigância Climática no Brasil

Autor: Guilherme J. S. Leal 1.Introdução Em 2018, por muito pouco, o Presidente da Câmara dos Deputados não levou ao plenário, para votação, o Projeto de Lei (PL) 3.729/04, 1 que dispõe sobre a “Lei…
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