Artigo 189 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 189. Deixar-se-á espaço suficiente para a circulação em tôrno das máquinas, a fim de permitir seu livre funcionamento, ajuste, reparo e manuseio dos materiais e produtos acabados. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º Entre as máquinas de qualquer local de trabalho, instalações ou pilhas de materiais deverá haver passagem livre, de pelo menos 0,80m (oitenta centímetros), que será de 1,30m (um metro e trinta centímetros), quando entre partes móveis de máquinas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)
§ 2º A autoridade competente em segurança do trabalho poderá determinar que essas dimensões sejam ampliadas quando assim o exigirem as características das máquinas e instalações ou os tipos de operações. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Página 1327 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

Intime-se. - ADV: HARRISON FERREIRA LEITE (OAB XXXXX/BA), JESIANA ARAUJO PRATA (OAB XXXXX/BA) Processo XXXXX-72.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações…
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Página 792 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Maio de 2024

no óbito da criança, por asfixia neonatal e síndrome de aspiração meconial. 5. A falha na prestação do serviço tem o condão de caracterizar o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes de saúde…
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Página 1683 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegações: - violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI e LV, da CF. - violação ao art. 253, "caput" e parágrafo…
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Página 2246 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

RECURSO DE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2023 - Id4b9ce5d; recurso apresentado em 12/12/2023 -…
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Página 2247 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

3.214/78, por ser absurda e irreal.De acordo com o art. 189 da CLT, “só serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham…
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Página 2253 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

do Tribunal Superior do Trabalho: “AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de…
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Página 2254 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Leis do Trabalho; inciso I do artigo373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 927 do Código Civil.- divergência jurisprudencial.- violação ao disposto na NR-15 da Portaria MTb nº…
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Página 2986 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

contato permanente com pacientes com doenças em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde, como se descortinou no caso, torna devido o adicional de insalubridade em grau médio." Nas razões de…
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Página 3162 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

- MARCIO ALEXANDRE JACINTO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARÍO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - OGMO/SFS O Tribunal Regional do Trabalho deu parcial provimento ao recurso…
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Página 3163 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Art. 40 - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários…
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