Artigo 17 do Decreto nº 52.833 de 01 de Agosto de 0008 de São Paulo
Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 17 - Os órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, em relação ao cadastro funcional, têm as seguintes atribuições:
I - manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;
II - controlar os prazos para posse e exercício de servidores;
III - registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores.