Artigo 118 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

Página 404 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência do recurso. O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu denegar seguimento ao Recurso de…
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Página 406 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

implica o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada.” Como se observa, o posicionamento adotado está embasado nas circunstâncias específicas dos autos, em que a ora recorrente,…
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Página 409 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. Na hipótese, resta evidenciada a irregularidade de representação processual do recurso de revista, porquanto a…
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Página 413 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

transcendência. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasà lia, 15 de maio de…
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Página 414 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, visto que, nos termos do art.
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Página 415 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

Alegação(ões): Sustenta que deve ser reconhecida a relação de emprego com a reclamada, tendo em vista que restou comprovadonos autos a existência dos requisitos necessários à formação da relação de…
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Página 417 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

Recurso de Revista. Ao revés do sustentado, a procuração outorgada a diversos advogados do Banco é inservível à finalidade pretendida,pois o art. 15, §3.º da Lei 8906/1994, que dispõe sobre Estatuto…
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Página 420 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasà lia, 15 de maio de 2024. LUIZ JOSÉ…
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Página 432 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento aoRecurso de Revista. Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, visto que, nos termos…
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Página 433 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência do recurso. O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade…
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