Artigo 39 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 39 - Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º - Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado)
§ 1º Na hipótese de ser reconhecida a existência da relação de emprego, o Juiz do Trabalho comunicará a autoridade competente para que proceda ao lançamento das anotações e adote as providências necessárias para a aplicação da multa cabível, conforme previsto no
(Revogado)
§ 3º do art. 29. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
§ 1º Na hipótese de ser reconhecida a existência da relação de emprego, o Juiz do Trabalho comunicará a autoridade competente para que proceda ao lançamento das anotações e adote as providências necessárias para a aplicação da multa cabível, conforme previsto no
(Revogado)
§ 3º do art. 29. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 1º - Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando fôr verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sôbre as quais não houver controvérsia (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 3º O Ministério da Economia poderá desenvolver sistema eletrônico por meio do qual a Justiça do Trabalho fará o lançamento das anotações de que trata o § 1º. (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 3º O Ministério da Economia poderá desenvolver sistema eletrônico por meio do qual a Justiça do Trabalho fará o lançamento das anotações de que trata o § 1º. (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)

Página 15545 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

866847 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, Acórdão Eletrônico DJe-108 Divulg 5/6/2015 public 8/6/2015; e ARE XXXXX AgR, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Segunda…
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Página 253 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

EMENTA- SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. ÔNUS DA PROVA. DIREITO AO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS VENCIDAS. 1. Comprovado o vínculo com o Poder…
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Página 256 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

a juntada dos documentos pertinentes. Não se desincumbindo de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, deve suportar o ônus da condenação. 5. É direito incontestável do…
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Página 10661 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDOS. FGTS E DEMAIS VERBASTRABALHISTAS REGIDAS PELA CLT. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1- o caso em comento, os contratos de credenciamento respaldados no artigo 37, inciso…
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Página 10671 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

frisar que a própria natureza do cargo exercido pelo Recorrente requer a necessidade de pronta vigilância, o que não coaduna com a concessão de intervalo aos servidores para deixarem o local de…
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Página 641 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 10 de Maio de 2024

Juiz do Trabalho Titular FEIRA DE SANTANA/BA, 10 de maio de 2024. ANTONIO GALVAO DE OLIVEIRA NETO Servidor Processo Nº ATSum-XXXXX-87.2023.5.05.0192 RECLAMANTE MISSILENE BARBOSA CAPINAM ADVOGADO…
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Página 642 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 10 de Maio de 2024

Processo Nº ATSum-XXXXX-87.2023.5.05.0192 RECLAMANTE MISSILENE BARBOSA CAPINAM ADVOGADO MARCIO HEBERTH SOARES DE OLIVEIRA(OAB: 45131/BA) RECLAMADO COOPERSADE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM APOIO…
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Página 1805 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Maio de 2024

rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregado, procedem os pedidos de aviso prévio com integração no tempo de serviço; 13º salários proporcionais dos anos de 2021 e 2022 e integral do ano…
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Página 1808 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Maio de 2024

467 e 477 da CLT, cujo valor deverá ser apurado em liquidação do julgado com base no salario mensal do reclamante, à exceção da indenização substitutiva do seguro desemprego, que deverá ser apurada…
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Página 898 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 10 de Maio de 2024

1.2. Na anotação, a empregadora não poderá fazer constar nenhuma referência a esta ação, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com esteio no artigo 536 do CPC. 1.3. Decorrido o…
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