Artigo 30 da Lei nº 11.416 de 15 de Dezembro de 2006

Lei nº 11.416 de 15 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
Art. 30. A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei e o decorrente da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão:
I - 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2006;
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006;
III - 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2007;
IV - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007;
V - 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de julho de 2008;
VI - integralmente, a partir de 1º de dezembro de 2008.
§ 1º Os percentuais das gratificações previstas nos arts. 13, 14, 16 e 17 desta Lei incidirão sobre os valores constantes do Anexo IX desta Lei mencionados no caput deste artigo.
§ 2º O percentual das gratificações de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre os valores constantes do Anexo IX desta Lei, observada a seguinte razão:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006;
II - 11% (onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006;
III - 16% (dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007;
IV - 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007;
V - 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008;
VI - integralmente, a partir de 1º de dezembro de 2008.
§ 3º Até que seja integralizado o vencimento básico previsto no Anexo IX desta Lei, será facultado, excepcionalmente, aos servidores referidos no § 1º do art. 4º desta Lei optar pela percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE ou da Função Comissionada que exerçam, observado o disposto no art. 18 desta Lei.

Intimação - Apelação Cível - 5013306-56.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 05/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5013306-56.2023.4.03.6100 POLO ATIVO SINDICATO PROF SERVIDORES PUBL FED JUST TRAB 15 REGIAO ADVOGADO(A/S) RUDI MEIRA CASSEL | 36852/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 05/04/2024 DATA DE…

Intimação - Apelação Cível - 0014899-33.2008.4.01.3500 - Disponibilizado em 05/12/2023 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 0014899-33.2008.4.01.3500 POLO ATIVO ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES FEDERAIS NO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(A/S) MARIA DE FATIMA OLIVEIRA | 8082/GO DATA DE…

Andamento do Processo n. 70989 - Recurso em Mandado de Segurança - 16/06/2023 do STJ

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70989 - RN (2023/0093706-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PJF EM PERNAMBUCO ADVOGADOS : RUDI MEIRA CASSEL -…

Página 6316 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Junho de 2023

termos, não há impedimento de a Administração promover alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando vantagens, gratificações, reajustes etc, desde que não haja redução…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-81.2011.4.01.3304

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: XXXXX-81.2011.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-81.2011.4.01.3304 CLASSE: APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO:…
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2265032 - DF (2022/XXXXX-4) DECISAO Trata-se de Agravo em Recurso Especial, interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 2265032 - DF (2022/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO ADVOGADOS : RUDI MEIRA CASSEL -…
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Página 14470 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Fevereiro de 2023

vinculados à cargos cujas atribuições estiveram relacionadas às funções de segurança a percepção da gratificação. Ao contrário do mencionado no acórdão embargado, restou demonstrado nos autos o…
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Página 14471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Fevereiro de 2023

declarar a nulidade do artigo 6° do Anexo III da Portaria Conjunta n° 1, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007 (DOU, s. 1, p. 135 a 137), adotada pelas presidências do Supremo…
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Página 1 da Seção 1 - Edição Extra C do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Janeiro de 2023

Sumário Atos do Poder Legislativo .........................................................................................................1 Presidência da República…
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