Artigo 49 do Decreto nº 6.049 de 27 de Fevereiro de 2007
Decreto nº 6.049 de 27 de Fevereiro de 2007
Aprova o Regulamento Penitenciario Federal .
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.