Artigo 2 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Página 565 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 10 de Maio de 2024

causados às famílias que padecem com os problemas gerados pelo uso de droga por um de seus membros, que em sua maioria são pessoas jovens, as quais dificilmente conseguem escapar da dependência física…
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Página 5560 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

salvo-conduto ao paciente garantindo-lhe o direito de plantar, cultivar, possuir Cannabis Sativa L e extrair o óleo artesanal dela, desde que dentro de sua residência e na quantidade de 15 mudas de…
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Página 5564 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

qualificar a pretendida importação de sementes de Cannabis no tipo penal de contrabando (art. 334-A do CP), circunstância que reforça a possibilidade de que os recorridos se socorram do habeas corpus…
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Página 5568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

incidência. Caracterizada a omissão da Administração Pública na regulamentação do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/06, torna-se injustificável a criminalização de condutas voltadas à…
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Página 6870 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

outras finalidades. Afirma, por outro lado, que o periculum in mora também é patente na hipótese em apreço, na medida em que se trata de questão destinada a assegurar a ele o seu direito fundamental…
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Página 6871 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

terapêutico de cannabis medicinal artesanal, extraída por meio do cultivo da planta , e que não apresentou melhora do quadro com medicações antidepressivas de primeira linha, sofrendo, ainda, com…
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Página 7427 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

recorrente, os argumentos apresentados pela defesa coincidem com aqueles veiculados pela defesa de IVÂNIO OLIVEIRA SILVA em impetração anterior, notadamente nos autos do Habeas Corpus nº…
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Publicação do processo nº 0618373-78.2019.8.04.0001 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJAM

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª V.E.C.U.T.E. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0223/2024 ADV: LUCIMAR VIDINHA GOMES (OAB 9318/AM), .ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo 0618373-78.2019.8.04.0001 -…

Intimação do processo N. - 10/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0801377-17.2021.8.20.5300 POLO PASSIVO FELIPE DIAS DO NARCIMENTO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª…

Publicação do processo nº 2023/0437497-4 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

HABEAS CORPUS Nº 874080 - MG (2023/0437497-4) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : DIOGO PONTES MACIEL ADVOGADO : DIOGO PONTES MACIEL - PR089490 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE…