Artigo 5 da Medida Provisoria nº 2.224 de 04 de Setembro de 2001
Medida Provisoria nº 2.224 de 04 de Setembro de 2001
Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.
Art. 5o O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória.