Parágrafo 1 Artigo 18 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

Petição Inicial - TJPE - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Fundacao Universidade de Pernambuco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RECIFE EM PERNAMBUCO. URGENTE Objeto: Concurso Público da UPE 2022. Cargo Professor Adjunto Campus Mata Norte. Direito…
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Recurso - TJRJ - Ação Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro

EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Ação Civil Pública n° 2007. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - , fundação de direito público, de…
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Contestação - TRT01 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Multiprof - Cooperativa Multiprofissional de Servico e Municipio de Seropédica

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a. VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ-RJ. AUTOS: MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ sob…
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Contestação - TRT01 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Multiprof - Cooperativa Multiprofissional de Servico e Municipio de Seropédica

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a. VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ-RJ. AUTOS: MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ sob…
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Recurso - TRT14 - Ação Ente Público - Rot - de Estado do Acre contra M. M. Comercio e Servicos

Fls.: 2 . EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE. IVANIR FARIAS DA COSTA, brasileira, casada, CPF n° e RG: , ,…
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Petição Inicial - TRT14 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Estado do Acre e MM Comercio e Servicos EIRELI

Fls.: 2 . EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE. IVANIR FARIAS DA COSTA, brasileira, casada, CPF n° e RG: , ,…
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Recurso - TJBA - Ação Classificação E/Ou Preterição - Procedimento Comum Cível - contra Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA. TEMA 683 STF. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ENCERRADO. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZADOS, APOSENTADOS E CARGOS VAGOS.
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Recurso - TJBA - Ação Classificação E/Ou Preterição - Procedimento Comum Cível - contra Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO ORIGINÁRIO N. AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA AGRAVADA: O ESTADO DA BAHIA , pessoa jurídica de…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Repasse de Verbas do Sus - Ação Popular - contra Município de São José do Rio Preto e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP. Processo n° O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO , já qualificado nos autos do…
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Recurso - TRT03 - Ação Bancários - Rot - contra Caixa Economica Federal

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO Processo número: , já qualificado nos autos da presente ação, vem, respeitosamente à presença de Vossa…
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