Artigo 18 da Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

Repercussão Geral produziu efeito rebote e causou aumento de Reclamações

A reclamação constitucional é medida processual prevista na letra ‘l’ do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e nos artigos 13 a 18 da Lei 8.038/90, bem como nos artigo 156 e seguintes, do…
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