Artigo 22 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Página 787 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Processo XXXXX-38.2018.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento Autor: Natercio Lima da Silva ADV: EVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB XXXXX/MS) Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para…
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Página 120 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Maio de 2024

[...] II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade às pessoas com deficiência ; [...]. Art. 12. Acrescenta o parágrafo único, do art. 28, da Lei n. 777, de 04…
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Página 463 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Maio de 2024

Art. 14. A implantação das unidades de CRAS deve observar as diretrizes da: I - territorialização – oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas baseada na lógica da proximidade…
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Página 656 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Maio de 2024

§ 2º. A oferta do PAEFI deverá ocorrer exclusivamente na unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. (Alteração pela Lei nº 876, de 07/05/2024) § 3º. A qualquer tempo…
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Página 1255 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Maio de 2024

Ponte Alta Prefeitura 163/2024 Publicação Nº 5952800 Lei Complementar nº 163 De 09 de maio de 2024. Altera a Lei Complementar nº 101/2017 que Institui o Vale-alimentação aos Funcionários Públicos…
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Página 1260 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Maio de 2024

de Imóvel e o recibo/documento que comprove o repasse do valor recebido pela Secretaria de Assistência Social ao proprietário do imóvel locado, sendo tais documentos condição para a concessão das…
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Página 63 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do…
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Página 67 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993. Art. 35. O benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido: I – à genitora que…
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Página 18 da MUNICIPIOS_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

01- serviços de psicólogo (consulta): R$ 32,83. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 15/2021 da Inexigibilidade nº 03/2021 serão prorrogados até 22/04/2025 desde…
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Página 1121 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

Riqueza Prefeitura LEI 0926/2024 Publicação Nº 5947209 Página 1 de 8 Estado de Santa Catarina Município de Riqueza LEI Nº 0926, DE 08 DE MAIO DE 2024. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS EM…
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