Artigo 24 da Lei nº 9.651 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.651 de 27 de Maio de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Art. 24. É vedado aos servidores ocupantes das carreiras e cargos referidos nos arts. 1o e 14 exercer advocacia fora das atribuições institucionais.

3. Controle Abstrato de Constitucionalidade - Processo Constitucional Brasileiro

3.1. Considerações gerais: o controle abstrato entre o passado e o futuro Com o advento da Constituição Federal de 1988 e, pouco mais de uma década depois, com as L 9868/1999 e L 9882/1999, que…
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3. Controle Abstrato de Constitucionalidade - Processo Constitucional Brasileiro

3.1.Do processo constitucional Importante destacar a distinção entre Direito Constitucional Processual e Direito Processual Constitucional. O primeiro consistiria nas disposições processuais que se…
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