Artigo 64 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 64. Funciona junto ao Tribunal de Contas da União o Ministério Público, na forma estabelecida nos arts. 80 a 84 desta Lei.

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2013-7 GRUPO II – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/2013-7 Natureza(s): Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial Órgão/Entidade: Gerência Executiva…
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28465 DF

Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 14 18/03/2014 PRIMEIRA TURMA MANDADO DE SEGURANÇA 28.465 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO IMPTE.(S) :…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2009-0 GRUPO II – CLASSE I – 2ª CÂMARA TC‑XXXXX/2009-0 Natureza: Embargos de declaração Unidade: Município de Pilar de Goiás/GO Responsáveis: Abilio Venancio…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO: REPR XXXXX

Representação feita pela licitante Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. acerca de irregularidade ocorrida no Pregão nº 96/2001, realizado pelo Hospital dos Servidores do Estado. …
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: TCE XXXXX

Tomada de Contas Especial. Processo oriundo de auditoria realizada nas obras do Contorno Sudoeste de Goiânia - Rodovia BR XXXXX/GO. Recolhimento do débito de responsabilidade de uma das empresas. …
0
0