Parágrafo 5 Artigo 5 da Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950

Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950

Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
§ 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)

1.1.. Sociedade - Capítulo 1. Sociedade, Estado e Direito - Direito Tributário - Ed. 2022

Parte I - Sistema Tributáro Nacional e Normas Gerais de Direito Tributário Sumário: 1.1. Sociedade 1.2. Sociedade política 1.3. Estado 1.3.1 Origem 1.3.2 Estado e Direito 1.3.3 Estatuto jurídico…
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Capítulo 12. Dos Atores Processuais (os Sujeitos do Processo) - Curso de Processo Penal

12.1. Noções gerais Rápida consulta ao dicionário nos dá o significado de ator. Palavra que se origina do latim ( actor , ris ) segundo Caldas Aulete 1 , significa aquele que interpreta personagens…
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15.1. Considerações gerais e natureza jurídica A teoria das nulidades é um dos pontos mais controversos da doutrina processual penal. Há confusões terminológicas e confusões no âmbito da…
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4. Tese - A Ausência de Intimação Pessoal da Defensoria Pública ou do Defensor Dativo Sobre os Atos do Processo Gera, Via de Regra, a Sua Nulidade - Nulidades no Processo Penal

Autor: DANIEL ZACLIS Mestre em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).
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5. Tese - A Nulidade Decorrente da Ausência de Intimação – Seja a Pessoal, Seja por Diário Oficial – Da Data de Julgamento do Recurso Não Pode Ser Arguida a Qualquer Tempo, Sujeitando-Se à Preclusão Temporal

Autor: DANIEL ZACLIS Mestre em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).
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6. Tese - O Defensor Dativo que Declinar Expressamente da Prerrogativa Referente à Intimação Pessoal dos Atos Processuais Não Pode Arguir Nulidade Quando a Comunicação Ocorrer por Meio da Imprensa Oficial

Autor: DANIEL ZACLIS Mestre em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).
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Título VII Da defensoria pública - Livro III Dos sujeitos do processo - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Título VII Da Defensoria Pública Artigo 185 . A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em…
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Seção I Princípio da isonomia SUMÁRIO: 10. Conteúdo jurídico do princípio da isonomia – 11. Benefício de prazo (CPC 188): 11.1 Aplicabilidade do CPC 188: 11.1.1 Ministério Público – Custos legis ;…
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Título VII Da defensoria pública - Livro III Dos sujeitos do processo - Comentários às alterações do novo CPC

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7 - Requisitos de Admissibilidade Recursais - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Independentemente da classificação adotada, ou da terminologia empregada, o juízo de admissibilidade recursal tem por objeto alguns requisitos ou condições para que o recurso seja admitido e,…
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