Parágrafo 4 Artigo 214 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

Receita decide que intermitente deve pagar INSS sobre férias.

A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira (21/01) que a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes — aqueles contratados por dias ou horas — deve incidir também sobre o valor das…
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Receita Federal responde consulta sobre tributação previdenciária de férias gozadas e indenizadas.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. As férias usufruídas acrescidas do terço constitucional integram a base de…
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