Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;

19. A Penhora de Faturamento Prevista no Art. 866 do Código de Processo Civil, o Resp Repetitivo 1.666.542-Sp e Seus Reflexos Diante das Inovações Promovidas Pela Lei 14.112/2020

Luiz Rodrigues Wambier 1 Arthur Mendes Lobo 2 1. Introdução A penhora sobre faturamento não deve ser confundida com penhora salarial ou com a penhora de estabelecimento empresarial. Trata-se de…
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Capítulo 8. Criptomoedas Enquanto Garantia no Macrossistema de Cobrança do Crédito Tributário Federal: Lei 6.830/80 e Portaria Pgfn 33/2018

Eduardo de Paiva Gomes Mestre em Direito Tributário (FGV Direito-SP). Membro do Núcleo de Direito Tributário do mestrado profissional da mesma instituição. Membro do projeto de pesquisa “Processo…
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Art. 854 - Subseção V. Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Subseção V Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente,…
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Art. 9º - Lei Nº 6.830/1980 - Dispõe Sobre a Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e Dá Outras Providências

Art. 9º. Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, o executado poderá: I – efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo…
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Capítulo 8. Criptomoedas Enquanto Garantia no Macrossistema de Cobrança do Crédito Tributário Federal: Lei 6.830/80 e Portaria Pgfn 33/2018

Eduardo de Paiva Gomes Mestrando em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV Direito-SP). Membro do Núcleo de Direito Tributário do mestrado profissional da mesma instituição.
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16. Execução do Crédito Fiscal - Título IV – Procedimentos Executivos Especiais - Manual da Execução

§ 102.º Noções Gerais 502.Realização do crédito da Fazenda Pública Anima o Estado brasileiro, às vezes, um profundo espírito caviloso, que avulta no tratamento diferenciado conferido, de um lado, ao…
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Art. 183 - Seção I. Disposições Gerais - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Capítulo VI Garantias e Privilégios do Crédito Tributário Seção I Disposições Gerais Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam…
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