Decreto nº 90.922 de 06 de Fevereiro de 1985

Decreto nº 90.922 de 06 de Fevereiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

5. Tese o Candidato que Possui Qualificação Superior à Exigida no Edital Está Habilitado a Exercer o Cargo a que Prestou Concurso Público, nos Casos em que a Área de Formação Guardar Identidade

Autor: JOÃO MARCELO REGO MAGALHÃES Doutorando e Mestre em Direito pela Unifor. Professor de Direito Administrativo na Universidade de Fortaleza (Unifor). Professor de Direito Administrativo na…
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