Artigo 4 do Decreto nº 88.455 de 04 de Julho de 1983
Decreto nº 88.455 de 04 de Julho de 1983
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares .
Art. 4º - O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será dispensado do serviço ativo:
I - a pedido; e
II - ex offício:
a) por conclusão do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designação;
b) por terem cessados os motivos de sua designação para o serviço ativo ou por interesse da Administração, a qualquer tempo;
c) por ter sido julgado incapaz para o serviço, em inspeção de saúde realizada por Junta Militar de Saúde, no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa.