Parágrafo 10 Artigo 4 da Lei nº 4.156 de 28 de Novembro de 1962

Lei nº 4.156 de 28 de Novembro de 1962

Altera a legislação sôbre o Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.
Art. 4º Até 30 de junho de 1965, o consumidor de energia elétrica tomará obrigações da ELETROBRÁS, resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor de suas contas. A partir de 1º de julho de 1965, e até o exercício de 1968, inclusive, o valor da tomada de tais obrigações será equivalente ao que fôr devido a título de impôsto único sôbre energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965) (Vide Lei nº 5.073, de 1966) (Vide Decreto-lei nº 1.089, de 1970)
§ 10. A faculdade conferida à ELETROBRÁS no parágrafo anterior poderá ser exercida com relação às obrigações por ela emitidas em decorrência do empréstimo referido neste artigo, na ocasião do resgate dos títulos por sorteio ou no seu vencimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 644, de 23.6.1969)

Página 268 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Outubro de 2023

prazo de 5 anos, previsto no art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, para que o consumidor efetuasse a troca das contas de energia por obrigações ao portador ou para efetuar o resgate dessas obrigações, por…
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Página 4439 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

vale destacar a ementa do acórdão do REsp XXXXX/RJ, em que se explicita o arcabouço normativo referente à questão ora em debate: TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA…
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Página 4441 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

as teses de que "as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 não se confundem com as debêntures e, portanto, não se aplica a…
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Página 979 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 12 de Setembro de 2022

de que, mesmo após o contraditório, a tese da parte autora prevalecerá. Com relação ao perigo de dano, é a exposição perigo real do bem protegido pelo direito. Portanto, devem estar presentes os…
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Página 8958 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2021

prevista no artigo anterior, bem como a de que trata o parágrafo 10, do artigo 4º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, será efetuada pelo valor corrigido do crédito ou do título, pagando-se…
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Página 5906 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

supostamente consagradora da possibilidade de cumular, por tempo indeterminado, os juros remuneratórios e moratórios'. Destaco que no item 8 da ementa dos repetitivos está consignada a seguinte…
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Página 5934 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

Destaco que no item 8 da ementa dos repetitivos está consignada a seguinte conclusão: '8. EM RESUMO: Nas ações em torno do empréstimo compulsório da Eletrobrás de que trata o DL 1.512/76, fica…
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Página 4377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Dezembro de 2021

diferença da matéria fática é fundamental para a aplicação dos repetitivos da matéria REsps nºs 1.028.592/RS e 1.003.955/RS (Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 12.08.2009), posto…
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Página 5827 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Novembro de 2021

referentes a 'saldos já convertidos em ações inteiras' na 143ª Assembléia Geral Extraordinária – AGE, ocorrida em 30/06/2005. Essa diferença da matéria fática é fundamental para a aplicação dos…
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Página 5962 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Novembro de 2021

'8. EM RESUMO: Nas ações em torno do empréstimo compulsório da Eletrobrás de que trata o DL 1.512/76, fica reconhecido o direito às seguintes parcelas, observando-se que o prazo situa-se em torno de…
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