Artigo 2 da Lei nº 9.099 de 03 de Março de 1995 de São Paulo
Lei nº 9.099 de 03 de Março de 1995
Dá denominação a estabelecimento de ensino situada em Pindamonhangaba
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.