Lei dos Juizados Especiais | Lei nº 9.099, de 3 de Março de 1995
Dá denominação a estabelecimento de ensino situada em Pindamonhangaba
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de Lei nº 204/94, do deputado João Leiva)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "João José San- -Martin" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Loteamento São Judas Tadeu, em Pindamonhangaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 3 de março de 1995.
Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 3 de março de 1995.