Inciso II do Artigo 24 do Decreto nº 8.945 de 27 de Dezembro de 2016
Decreto nº 8.945 de 27 de Dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 24. O estatuto social da empresa estatal deverá conter as seguintes regras mínimas:
II - definição de, no mínimo, um requisito específico adicional para o cargo de Diretor, em relação ao cargo de Conselheiro de Administração, observado o quantitativo mínimo de três Diretores;