Pedido de Alimentos Após o Divórcio em Legislação

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJAL - Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos e Regulamentação de Guarda e Alimentos com Pedido de Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - Divórcio Litigioso

16/11/2021Tribunal de Justiça de Alagoas
Nesse sentido é o pedido. 4.3. DOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS MENORES AUTORES.

Petição Inicial - TJAL - Ação de Divórcio c/c Alimentos para Filho Menor, Regulamentação de Guarda e Visitas c/c Tutela - Divórcio Litigioso

07/02/2023Tribunal de Justiça de Alagoas
Tendo em vista os diversos conflitos que envolvem o ex-casal, necessário se faz a presente ação para determinação do divórcio, prestação de alimento, regulamentação da guarda e visitas. III.

Petição Inicial - TJCE - Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Alimentos Provisórios - Divórcio Litigioso - de Ministério Público do Estado do Ceará

27/03/2023Tribunal de Justiça do Ceará
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO-CE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS Rito: Art. 693 e seguintes do CPC . , brasileira, casada, do lar, cédula de identidade

Petição Inicial - TJSP - Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Guarda Compartilhada, Alimentos Provisórios/Definitivos e Partilha de Bens com Pedido de Tutela Antecipada - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

15/09/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
Exa., declare o divórcio das partes. 5.3DA GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS / EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E PEDIDO FINAL DE MÉRITO.

Petição Inicial - TJCE - Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Evidência Cc Regularização de Guarda e Oferta de Alimentos para Filha - Divórcio Litigioso

13/04/2023Tribunal de Justiça do Ceará
VI- DOS ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR Após analisadas todas as circunstâncias que cercam a presente demanda, importa adentrar num tema de grande relevância, a responsabilidade pelos Alimentos.

Petição Inicial - TJCE - Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Alimentos Provisórios - Divórcio Litigioso

05/12/2023Tribunal de Justiça do Ceará
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO-CE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS Rito: Art. 693 e seguintes do CPC . , brasileira, casada, dona de casa, cédula de identidade
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  • Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código Civil.

    Artigo 1694 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação... Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua

    Artigo 1695 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário

    Artigo 1699 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 85 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    Artigo 535 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    . § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo

    Artigo 98 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    . § 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer
  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Artigo 105 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator

    Artigo 226 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 6º O casamento... civil pode ser dissolvido pelo divórcio

    Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis
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