Artigo 104 da Lei nº 1.892 de 30 de Agosto de 1990 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.892 de 30 de Agosto de 1990

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CARATINGA.
Art. 104 - Entrarão em vigor na data da publicação desta lei, as disposições relativas:
I - aos regimes b sicos e especial de trabalho;
II - à concessão dos benefícios;
a) por tempo de serviço e/ou habilitação.
b) ao exercício das funções de Diretor e Coordenador de Escola.
III - A classificação dos atuais ocupantes de cargo de Magistério conforme o Planos de Cargos e Salários, que integra esta lei;
Ainda não há documentos separados para este tópico.