Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código Civil.
Artigo 1997 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. § 1o Quando, antes da partilha, for... do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução. § 2o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação
Artigo 1792 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Artigo 1784 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.