Artigo 3 da Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009
Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Art. 3o As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.