Artigo 28 da Lei nº 12.810 de 15 de Maio de 2013

Lei nº 12.810 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012.
Art. 28. Compete ainda ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências:
I - autorizar e supervisionar o exercício da atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários; e
II - estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista no inciso I.
Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende a escrituração, o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais.
Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020

Petição Inicial - TJDF - Ação Embargos à Execução c/c Tutela de Provisória de Urgência - Embargos à Execução - de Julio Malva Gomes contra ZM Empresa Simples de Credito

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Impugnação - TJDF - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução - de Julio Malva Gomes contra ZM Empresa Simples de Credito

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Resolução n. 377 - 13/05/2024 do DOU

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Página 292 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2024

Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2024 Estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Provas em Geral - Produção Antecipada da Prova - de Franke Sistemas de Cozinhas do Brasil contra Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos EIRELI, Itaú Unibanco, Banco Itauleasing e Banco Itaucard

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TJRN • DÚVIDA • XXXXX-83.2022.8.20.5145 • 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva , 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP XXXXX-000 Ação: DÚVIDA Processo…
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Contestação - TJSP - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - de Hamburgueria Futebol Clube contra Ifood.Com Agência de Restaurantes Onlines e Banco J. Safra

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Resolução Bcb n. 371 - 28/03/2024 do DOU

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