Artigo 28 da Lei nº 12.810 de 15 de Maio de 2013

Lei nº 12.810 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012.
Art. 28. Compete ainda ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências:
I - autorizar e supervisionar o exercício da atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários; e
II - estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista no inciso I.
Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende a escrituração, o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais.
Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020

Página 292 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2024

Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2024 Estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os…
0
0

Página 139 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Março de 2024

Sindicato dos Profissionais do Setor da Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-Educação e Similares; b) DENOMINAÇÃO: Pró-Beleza - Sindicato Nacional dos Profissionais da Beleza e Técnicas…
0
0

Página 140 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Março de 2024

II - maioria absoluta das instituições aptas a participar do processo de elaboração ou de alteração, nos demais casos." (NR) "Art. 14.
0
0

Página 5 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 29 de Dezembro de 2023

motivos do veto De início, observo que a Nota Ix da Tabela 3 acrescida à referida proposição, por emenda parlamentar, implica em prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da…
0
0

Página 37 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 20 de Dezembro de 2023

“Art. 2º – (…) § 4º – O interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro terá a retirada limitada a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do…
0
0

Página 94 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 19 de Dezembro de 2023

PROJETO DE LEI Nº 4.000/2022 Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos…
0
0

Página 9 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 14 de Dezembro de 2023

Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Corregedoria Geral Da Justiça Coordenadoria De Monitoramento Dos Foros Judicial E Extrajudicial Seção De Monitoramento De Foro Extrajudicial Provimentos…
0
0

Página 11 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 13 de Dezembro de 2023

Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Corregedoria Geral Da Justiça Coordenadoria De Monitoramento Dos Foros Judicial E Extrajudicial Seção De Monitoramento De Foro Extrajudicial Provimentos…
0
0

Página 273 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 6 de Dezembro de 2023

quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado. Conclusão Em face do…
0
0

Página 293 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 6 de Dezembro de 2023

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, os seguintes §§ 4º e 5º: “Art. 2º – (…) § 4º – O…
0
0