Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;