Artigo 524 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.

Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Contratos C/C/ Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo - Cumprimento de Sentença - contra Banco Santander Brasil

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 03a VARA DA CÍVEL DE GUARULHOS/SP. Processo n. XXXXX-47.2016.8.26.0224 , brasileiro, convivente em união estável, fisioterapeuta, portador da Cédula…
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Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Procedimento Comum Cível - contra Crefisa Crédito, Financiamento e Investimentos

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Petição Inicial - TJSP - Ação Ação, para o Fim de Declarar Rescindido o Contrato Firmado entre as Partes, e Nula a Cláusula 9A, Determinando a Ré a Ressarcir os Autores - de Vinhas e Redenschi Advogados

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 22º VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO Distribuição Por Dependência Cumprimento de Sentença: XXXXX-27.2017.8.26.0100 VINHAS E…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Compra e Venda - de Vinhas e Redenschi Advogados

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 22º VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO Cumprimento de Sentença: VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS , devidamente qualificado nos autos…
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