Direito do Consumidor
No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relacoes de consumo (art. 5º , II , da Lei n.º 8.137 /90)... Tal instituto se caracteriza quando, ao adquirir determinado bem, o consumidor vê-se obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado á compra do primeiro, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los