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3 de Maio de 2024
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    Direito do Consumidor:

    Atuação do escritório Alexandre Andrade Advogados.

    há 2 anos


    Todos os dias efetuamos constantemente diversas relações de consumo, relações estas que por vez ou outra causam aborrecimentos e prejuízos aos consumidores finais, dessa forma nós, do Alexandre Andrade Advogados buscamos prevenir e ajuizar demandas na esfera consumerista, tanto a favor do fornecedor de produtos ou serviços, quanto a favor dos consumidores, para começarmos, saibamos quem são estes:

    Consumidor: consumidores são pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços como consumidores finais para satisfazer suas necessidades, também são consumidores aqueles que mesmo que não tenha comprado o produto ou serviço foi vítima de algum acidente resultante de defeito ou vício destes produtos ou serviços por último também são consumidores aqueles que são expostos a práticas abusivas nessa ceara.

    Fornecedor: São pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que disponibilizam e vendem com caráter oneroso, a fim de satisfazer necessidades ou atribuir objetos para outras linhas de montagens, podendo o fornecedor produzir, vender, estocar, modificar, distribuir, exportar produtos e serviços.

    A relação de consumo é a relação que visa regular as atividades exercidas entre um fornecedor e um consumidor, um fornecendo produtos e ou serviços para os consumidores satisfazerem suas necessidades, essas relações são regidas pelo código do consumidor, dessa forma podemos ressaltar alguns direitos mais relevantes como:

    · Ser avisado pelo fornecedor dos possíveis riscos à saúde e a segurança que o produto ou serviço pode oferecer.

    · O fornecedor deve oferecer a orientação correta para a utilização do produto e serviços de forma correta

    · Deve o consumidor ter liberdade para escolher o produto e o serviço que lhe atender melhor.

    · Os produtos sempre devem vir acompanhados das informações referentes a quantidade, composição, preço, risco que apresenta e sobre o modo de utiliza-lo, e antes de contratar um serviço o consumidor terá direito de ter todas as informações que necessitar.

    · É proibido a publicidade enganosa e a abusiva pois são consideradas crime contra o consumidor, sendo que a publicidade deve ser cumprida, se assim não acontecer, tem o consumidor o direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia paga.

    · Quando a relação de consumo é regrada por contrato de adesão, o código do consumidor assegura que sejam cumpridas todas as obrigações, tanto do fornecedor quanto do consumidor, caso uma das partes não cumpra com a sua obrigação a outra ficará desobrigada de fazer a sua, também no caso que o consumidor não tiver ciência das cláusulas do contrato, nestes casos o juiz poderá anular ou modificar o contrato.

    · Caso o consumidor seja prejudicado tendo algum prejuízo, cabe ao fornecedor de produtos ou serviços indeniza-los, inclusive por danos morais.

    · Caso o fornecedor não respeite algum direito do consumidor, pode o consumidor obrigar o fornecedor a respeitar esses direitos.

    · Para facilitar a defesa de seus direitos, quando a prova do fato for de extrema dificuldade ou onerosidade para o consumidor e mais acessível ao fornecedor, poderá o consumidor requerer a inversão do ônus da prova.

    · O código do consumidor protege a efetiva atuação dos serviços públicos de qualidade, juntamente com um bom atendimento.

    Esse rol de direitos é apenas um pouco do que podemos encontrar respaldo no Código do Consumidor, com essas considerações caso seus direitos sejam violados, nós do Alexandre Andrade Advogados buscamos atuar na defesa de seus interesses, de forma segura e eficiente, tanto na prevenção quanto na solução de litígios, fazemos a análise do seu caso, entre em contato conosco! Nossa atuação tem como base:

    Consultoria preventiva empresarial e consumerista;

    Ações relacionadas a responsabilidade civil decorrentes de acidentes de consumo e defeitos nos produtos e serviços;

    Ações de responsabilidade civil em caso de vício em produtos ou serviços

    Ações de reparação de danos por abalo ao crédito devido à inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

    Ações de cobranças e indenizações em geral;

    Com seriedade e disciplina estamos a disposição!

    • Sobre o autorA justiça nunca para, excelência e objetividade para exercer o direito.
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