Direito do Consumidor
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou os enunciados de número 608 e 609
Publicado por Bruno Fuga
há 6 anos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou os enunciados de número 608 e 609:
Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
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