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4 de Junho de 2024

Direito do Consumidor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou os enunciados de número 608 e 609

Publicado por Bruno Fuga
há 6 anos

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou os enunciados de número 608 e 609:

Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor/571849827

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