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29 de Abril de 2024

11 de agosto: Dia do advogado

Reflexão sobre a profissão indispensável

Publicado por Bruno Martins Santos
há 4 anos

Neste 11 de agosto comemora-se o dia do advogado. A profissão que, nas palavras de Sobral Pinto, “não é para covardes”. Ademais, o constituinte de 1988 fez questão de deixar registrado no art. 133 da Lei Maior que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Por isso, faz-se necessário celebrar esse dia como forma de destacar a vital importância da função que o advogado exerce.

Este breve artigo é dedicado a todos aqueles que decidiram estudar para defender, falar para defender, escrever para defender, sustentar para defender, enfrentar o abuso e o arbítrio, venham de onde for, para defender. Não há missão mais nobre do que esta: defender.

Falar-se sobre a atuação do advogado sem citar Rui Barbosa, o Águia de Haia, seria como falar-se em oceanos sem citar o Pacífico. Certamente, a história ecoa seu nome como um dos maiores advogados que já existiu nesta República. Por isso, registre-se uma de suas falas: “Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos.”

Além de Rui, pode-se citar outros grandes nomes como Luiz Gama, patrono da abolição da escravidão no Brasil e Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher advogada no país.

Coragem é o que se demanda daquele que pretende advogar. A palavra coragem vem do latim coraticum: cor (coração) + aticum (ação), ou seja, ação do coração ou ação que vem do coração. Ao longo da história, a coragem de grandes advogados resultou em grandes feitos para a sociedade como um todo.

Em razão disso, qualquer que seja a área de atuação do advogado (cível, penal, trabalhista, tributário, consumidor, empresarial, previdenciário etc), este profissional cumpre um papel de grande relevância para o interesse da sociedade, na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Nas palavras do Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello:

Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao Advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias – legais e constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos.
O exercício do poder-dever de questionar, de fiscalizar, de criticar e de buscar a correção de abusos cometidos por órgãos públicos e por agentes e autoridades do Estado, inclusive magistrados, reflete prerrogativa indisponível do Advogado, que não pode, por isso mesmo, ser injustamente cerceado na prática legítima de atos que visem a neutralizar situações configuradoras de arbítrio estatal ou de desrespeito aos direitos daquele em cujo favor atua”.

Quando um cidadão assina uma procuração outorgando poderes ao advogado, confiando-lhe a defesa de seus direitos, deve o patrono honrar a confiança daquele de quem a recebeu e, no exercício da profissão, jamais curvar-se às ilegalidades e violações contra seu constituinte.

Para tanto, faz-se necessário conhecer, invocar e fazer valer as prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei Federal 8.906/90 e, de igual modo, jamais esquecer-se: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público [...]” - art. 6º da citada lei.

Nesse sentido, é impossível falar-se em justiça sem a presença do advogado, notadamente para que se faça valer as garantias constitucionais processuais, entre elas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Por mais singelo que possa parecer, o resultado que se pretende como justiça é alcançado pela atuação do advogado. Logo, a liberdade é concedida porque um advogado atua. Uma dívida é paga porque um advogado atua. A cada um é dado o que é seu porque um advogado atua. O cidadão, devidamente orientado, toma a melhor decisão possível em sua vida privada, família ou em seus negócios porque um advogado atua. O abuso de poderes estatais é repelido porque um advogado atua. Enfim, ante a atuação do advogado é que se preserva direitos e respeita-se o ordenamento jurídico.

Que neste dia possamos refletir sobre o múnus público do advogado e lembrar-nos de que a sociedade clama pelo respeito às leis e à constituição e anseia por ver seus direitos assegurados. Nessa perspectiva, não há, por mais que tentem dizer o oposto, como chegar a esses fins sem que haja um advogado atuando em nome do indivíduo que pleiteia o respeito ao ordenamento jurídico.

Lembremo-nos sempre de nosso juramento:

Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”

E por fim, recordemos a famigerada frase de Rudolf von Ihering “Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que vires o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”. Para todos os patronos deste Brasil, quaisquer que sejam suas áreas de atuação, que esse dia seja comemorado e que sempre orgulhem-se de dizer: Eu sou advogado!

REFERÊNCIAS

Ihering, Rudolf von. A luta pelo Direito.

Celso de Mello, voto em proposta de súmula vinculante. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/leia-voto-celso-mello-presenca-advogado.pdf. Acesso em 07/08/2020.

Canal Ciências Criminais, Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”. Disponível em https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/531067191/sobral-pintoaadvocacia-naoeprofissao-de-covardes. Acesso em 08/08/2020.

Vídeo da OAB Nacional em homenagem ao mês da advocacia. Disponível em https://www.facebook.com/CFOAB/videos/670078823473774/. Publicado em 10/08/2019. Acesso em 08/08/2020.

Haidar, Raul. Neste 11 de agosto, algumas reflexões sobre o nosso juramento. Disponível em https://www.conjur.com.br/2015-ago-11/raul-haidar-11-agosto-algumas-reflexoes-nosso-juramento#:~:text=%E2%80%9CPrometo%20exercer%20a%20advocacia%20com,o%20aperfei%C3%A7oamento%20da%20cultura%20e . Acesso em 08/08/2020.

Tavares, Katia Rubinstein. Resposta de Rui Barbosa sobre dever é atual. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-abr-30/tempo-aversao-trabalho-advogados-bom-lembrar-rui-barbosa . Acesso em 08/08/2020.

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8 Comentários

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Parabéns pelo artigo e pela homenagem justa aos advogados, especialmente num momento de obscurantismo judicial por que passamos, em que processo tem capa e, alguns com capa emoldurado em ouro.

Elevar a imagem, enobrecer a função do advogado é antes de tudo, luta pela dignidade humana, pela civilização e progresso humano, enfim, pela liberdade e igualdade de tratamento.

Tenho 65 anos, sou economista e cursando o final do 4º ano em direito e fico emocionado em ver os exemplos de Sobral Pinto, Rui Barbosa e o texto de Celso de Mello.

Abraço. continuar lendo

Muito obrigado, Samuel! Suas palavras me encorajam a continuar atuando com altivez e enaltecendo a classe. Desejo sucesso em sua carreira! continuar lendo

Uma pequena retificação: no último parágrafo onde se lê: Rudolf von Ihering leia-se Eduardo Juan Couture. continuar lendo

Parabéns pelo belo texto! continuar lendo

Excelente texto e reflexão! continuar lendo