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4 de Maio de 2024

3 tipos de cláusulas abusivas em contratos trabalhistas

Publicado por Débora Souza
há 2 anos

Fechar um contrato trabalhista de prestação de serviços nunca é uma tarefa simples, todas as arestas precisam estar muito bem aparadas e as duas partes acordadas sobre todas as execuções de atividades que serão realizadas pelo profissional, e as condições adequadas de trabalho dadas pela empresa.

O problema é que mesmo após ler e reler um contrato, assiná-lo e pensar que está tudo ok, ainda é possível sofrer com as famosas cláusulas abusivas, isso acontece porque nem sempre é fácil entender quando seu direito está sendo lesado, ou a empresa está tentando tirar vantagem dos seus serviços.

Mas, a grande dor de cabeça é que essas cláusulas podem ser negativas para ambos os lados, trazendo dor de cabeça e noites perdidas de sono tanto para o empreendedor quanto para o trabalhador, então antes de começar seu trabalho na empresa de montagem industrial e representá-la, é preciso entender melhor o que são elas e quais os tipos de cláusulas abusivas em que são encontradas em contratos trabalhistas.

O que são cláusulas abusivas?

Antes de nos aprofundarmos em seus tipos, é preciso entender o que representa esse termo, as cláusulas abusivas referem-se à disposição de colocar uma parte em desvantagem em uma determinada relação contratual.

Elas costumam estar presente nos contratos e acabam representando um certo prejuízo para os prestadores de serviço, porém, de acordo com O Código de Defesa do Consumidor Lei número 8.078/90, caso a cláusula seja identificada, ela pode ser anulada, partindo do pressuposto de que, a pessoa é vulnerável, e mesmo que ela tenha lido e assinado o contrato, caso a cláusula seja abusiva, o seu cumprimento pode não ser exigido.

Em termos trabalhistas, podemos ver algumas exigências exacerbadas, como variação no pagamento, qualidade de contrato de maneira unilateral, entre outros que acabam tirando completamente o equilíbrio entre os dois lados, abaixo, separamos os 3 tipos de cláusulas abusivas, confira!

  1. Cláusulas em contrato de adesão

O primeiro tipo de cláusula abusiva em um contrato trabalhista é justamente durante o período de adesão de um novo funcionário, onde muitas empresas acabam pulando a negociação, que está prevista por lei, e acaba estabelecendo exigências de forma unilateral, sem levar em consideração a vontade que chega do outro lado.

Dessa forma, não é possível debater suas disposições, e o benefício fica todo em prol da empresa, que muitas vezes estabelece condições absurdas sem nem conversar com o futuro colaborador.

Isso resulta em tarefas realizadas contra a sua vontade ou que você não esteja familiarizado, como o manuseio de um multiplicador de torque tendo habilidades para atuar na parte financeira, ou até mesmo salários incompatíveis, fique de olho e sempre exerça seu direito de negociação.

  1. Cláusulas sobre inadimplemento ou desistência contratual

Além da adesão, pode ocorrer um certo desentendimento e uma cláusula abusiva relacionada ao inadimplemento ou desistência contratual, muitos colaboradores podem sair prejudicados após uma rescisão de contrato, pedindo demissão e não recebendo todos os seus direitos.

Até mesmo prestadores de serviços podem ficar sem o recebimento dos seus vencimentos devido a uma possível desistência, mas saiba que é seu direito o recebimento de alguns valores.

Fique de olho nos pequenos detalhes e saiba exatamente o que você pode receber mesmo após a rescisão contratual, entenda que, pagar para desistir ou abrir mão de certas coisas pode ser uma cláusula abusiva que é muito explorada pelas empresas.

  1. Cláusula penal

Por fim, a cláusula penal, também conhecida como multa contratual, diz respeito ao valor previamente estipulado pelas partes contratantes caso ocorra o descumprimento total ou parcial de algum tipo de obrigação.

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, tal multa deve gerar em torno de 10% até 25% do valor acordado, o problema é que muitas empresas acabam querendo pagar menos ou fecham um contrato menor tanto em sua desistência quanto na deles. Se você foi contratado para realizar um trabalho instalando um projeto de climatização e ocorreu uma desistência no meio do caminho, busque cobrar os seus direitos e exija o valor de até 25%.

Não aceite menos, e fique de olhos bem abertos para uma possível cláusula abusiva relacionada a esse pagamento.

As cláusulas abusivas podem gerar uma grande dor de cabeça, então procure sempre ficar de olho, e entender da forma correta, todos os detalhes sobre elas.

O que achou do texto de hoje? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenha gostado do conteúdo, até a próxima!

Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

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