Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

A importância do salário- maternidade e seus requisitos

Um benefício previdenciário muito importante.

Publicado por Patricia Perruchi
há 2 anos

Salário- maternidade

  1. Você sabe o que é salário- maternidade?

Salário- maternidade é um tipo de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO de extrema importância, pois possibilita que a trabalhadora (o) fique com auxílio financeiro durante a maternidade, como no pós- parto ou para se recuperar psicologicamente e fisicamente de um evento traumático, como o aborto.

2. Quais são os fatores geradores para receber esse auxílio?

    • Nascimento de filho;
    • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
    • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
    • Adoção;
    • Guarda judicial para fins de adoção.

    3. Quem tem direito a esse auxílio?

    O salário maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores, ou seja, não se aplica somente para as mães, mas também ao pai.

    • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);

    • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);

    • Empregado doméstico;

    • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);

    • Contribuinte facultativo;

    • Segurado especial.

    4. Requisitos do salário maternidade

    Em regra, é necessário a qualidade de segurado.

    Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado:

    Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);

    Quando você está em período de graça;

    Quando você está recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio-Acidente.

    5. Qual é a duração do salário-maternidade?

    Como já visto, o salário maternidade pode ocorrer de diversos fatores e isso reflete no tempo de duração, já que cada caso é um caso.

    Em caso de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção a duração é de 120 dias.

    Já nos casos de aborto a duração é de 14 dias.

    E nos casos de Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe) a duração é de 120 dias.

    Percebeu a importância do INSS, até mesmo em casos como esse?

    Este texto foi postado primeiro em meu site: www.patriciaperruchi.com.br

    Nas minhas redes sociais você me encontra como @patriciaperruchi

    Se interessou sobre o assunto?

    Busque sempre um Advogado especialista para te ajudar!

    Por | Patricia Perruchi (advogada)

    • Sobre o autorAdvogada e Blogueira de Direito
    • Publicações47
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-importancia-do-salario-maternidade-e-seus-requisitos/1496803989

    Informações relacionadas

    Bruno Moré, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Salário Maternidade: o que é, como funciona e quem tem direito?

    Artigoshá 7 anos

    Salário-Maternidade e sua Função Social

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-42.2016.5.04.0233

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-15.2020.4.04.9999 XXXXX-15.2020.4.04.9999

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-68.2014.5.04.0104

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    O auxílio Brasil se enquadra como benefício assistencial? continuar lendo