Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

A Lei 7.713/88 e a restrição orçamentária das famílias

Publicado por Andre Faillace
há 3 meses

O sistema tributário brasileiro se entrelaça nas relações dos agentes econômicos de quatro formas no momento em que os mesmos evidenciam a sua riqueza. O Estado se insere nesse contexto quando essa riqueza se faz presente das seguintes formas: através do consumo das famílias pelo dos serviços prestados e dos bens comercializados, através das operações financeiras existentes tanto na economia real quanto no sistema monetário, através das doações e transmissão de bens e através da geração de renda.

Um dos principais fatores de relevância para o PIB nacional é o consumo das famílias, segundo o IBGE (2019), esta variável representa cerca de 65% da composição da função da renda agregada do Brasil, o que nos mostra a importância desta variável e nos leva a necessidade de entender como se pode extrair o máximo de eficiência desta. Nesse sentido, podemos trazer como os dois fatores de maior relevância no momento de decisão de consumo o nível de preços dos bens e a restrição orçamentária das famílias.

O primeiro fator apontado no parágrafo acima pode ser derivado das curvas de custos das empresas, onde a atuação do poder público vem se demonstrando, a princípio, de forma proativa e positiva ao passo das mudanças propostas pela reforma tributária. A PEC 45/2019 (reforma tributária) propõe a condensação dos principais tributos incidentes sobre o consumo em apenas duas siglas, o IPI, o Cofins e o PIS em âmbito federal, o ICMS em âmbito estadual e o ISS em âmbito municipal, estes que convergirão para o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS (ICMS e ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS (IPI, Cofins e PIS). Neste aspecto, os estudos jurídicos e econômicos apontam para a tendencia da redução dos custos de produção, o que levaria ao barateamento dos produtos e serviços, expandindo tanto o consumo quanto o emprego, e consequentemente, a renda.

Já o segundo fator apontado pelo segundo parágrafo, a restrição orçamentária das famílias, ainda não foi alvo de mudança na modernização do sistema tributário. Neste limiar, o peso do imposto sobre a renda afeta de forma severa o poder de compra, a geração de poupança privada e demais aspectos socioeconômicos das famílias. Através da ótica jurídico-social, é de caráter urgente a adequação, em matéria legislativa, da relação do Estado vis a vis o indivíduo no que tange os balizadores do poder de tributar. Hoje, embora ainda deficiente, existe um ferramental pouco sabido e explorador acerca desta limitação da tributação. Segundo o Inciso XIV do Artigo da Lei 7.713/88, ficam isentos da retenção em folha de pagamento e pagamento do imposto os aposentados, pensionistas ou reformados que estão acometidos, ou de fatores que venham a causar, pelas enfermidades relacionadas no rol do inciso ora citado.

Ao analisar de forma agregada estes dois tópicos pela ótica microeconômica, podemos mesclar a curva de oferta das empresas, onde a redução dos custos de produção fomentará a expansão da produção, e a curva de demanda das famílias e entender o peso da tributação e os impactos dos benefícios apurados quando a restrição orçamentária das famílias não computa o custo fiscal, utilizando como via o benefício elencado na Lei 7.713/88.

Esta imagem no pode ser adicionada

A analisar a restrição orçamentária, vemos que o aumento da renda derivada do benefício fiscal (referente ao grupo de indivíduos citados no inciso acima citado) gerará um aumento do poder de consumir e consequentemente um aumento do seu bem-estar no que tange sua cesta de consumo e suas preferências. E, de forma mais próxima a vivência deste grupo, uma possível forma melhor de lidar com o drama vivido pelo próprio e por sua família.

Pode-se concluir que os instrumentos jurídicos disponíveis que possibilitam um aproveitamento mais amplo da renda e, como tratado pela Lei 7.713/88, são de grande importância para aprofundar a integração social dos indivíduos que dependem desta renda previdenciária.

Bibliografia:

VARIAN, H. R. Microeconomia: Uma Abordagem Moderna. 8 e.d.

BRASIL. LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

  • Publicações37
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-lei-7713-88-e-a-restricao-orcamentaria-das-familias/2221480555

Informações relacionadas

André Carlos Faillace da Costa, Economista
Artigoshá 10 meses

A Lei 7.713/88 e a restrição orçamentária das famílias

Andre Faillace, Economista
Artigoshá 3 meses

A relação entre as Leis que Otimizam o Funcionamento do Mecanismo de Tributação, Gasto Público e Multiplicador da Renda

Andre Faillace, Economista
Artigoshá 3 meses

A Lei 12.529/11 à Luz da Perspectiva Keynesiana: Estabilidade e Intervenção no Sistema Capitalista

Andre Faillace, Economista
Artigoshá 3 meses

A Relação Matemática entre Complexidade Tributária e Custos Operacionais das Empresas: Uma Análise Algébrica

André Carlos Faillace da Costa, Economista
Artigoshá 10 meses

A Lei 12.529/11 à Luz da Perspectiva Keynesiana: Estabilidade e Intervenção no Sistema Capitalista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)