A nova lei da laqueadura e vasectomia
Lei 14.443/2022
Resumo do artigo
Quais foram as mudanças significativas desse procedimento.
A lei 14.443/2022 que entrou em vigor em Março de 2023 alterou a ultima lei a respeito desse assunto que era ainda de 1996.
Essa antiga lei era duramente criticada por exigir o consentimento do cônjuge para que o procedimento de esterilização cirurgica pudesse ser feito.
O que mudou com essa nova lei?
Primeiro que os procedimentos como laqueadura e vasectomia podem ser realizados sem a necessidade do consentimento do cônjuge. A segunda mudança é na redução da idade mínima para a realização do procedimento de laqueadura e vasectomia que antes era de 25 anos e agora passou a ser de 21 anos. Já a terceira mudança é que a mulher poderá fazer a esterilização por laqueadura durante o período do parto, para que isso ocorra é necessário que ela manifeste o interesse com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
A redução da idade mínima traz algumas questões como por exemplo, o limite de 21 anos não poderá ser exigido caso a pessoa tenha pelo menos dois filhos vivos, a pessoa que tiver dois filhos vivos ou mais pode realizar os procedimentos a partir dos 18 anos.
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