Mudanças na Lei de Laqueadura e Vasectomia
Saiba mais sobre a alteração na lei de laqueadura e vasectomia que tornou mais fácil a esterilização voluntária.
A Lei nº 14.443/2022 mudou a Lei nº 9.263/1996 tornando mais fácil para homens e mulheres fazerem a laqueadura (procedimento de esterilização feminina) e vasectomia (procedimento de esterilização masculina).
Agora, homens e mulheres maiores de 21 anos podem fazer a cirurgia, sem necessidade da autorização do cônjuge/companheiro. Além disso, é possível fazer a laqueadura durante o parto se solicitado com 60 dias de antecedência.
Para evitar que as pessoas façam a cirurgia cedo demais, é necessário fazer a solicitação por escrito no SUS, no prazo mínimo de 60 dias antes do procedimento cirúrgico, além de receber orientações médicas sobre os prós, contras, riscos e eficácia da cirurgia.
Lembrando que o procedimento de esterilização voluntária é fornecido de forma gratuita pelo SUS.
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