A transcendência do Recurso de Revista
O recurso de revista, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é cabível contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais.
No entanto, conforme inteligência do art. 896-A, da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho somente julgará o recurso de revista após analisar se a causa oferece TRANSCENDÊNCIA.
A transcendência se resume em RELEVÂNCIA, trata-se, em sua essência, do POR QUE ou QUAL A RAZÃO para que a Corte Superior aprecie o seu recurso.
O recurso de revista é eminentemente técnico, com a finalidade de uniformização da jurisprudência, portanto, para evitar que “qualquer matéria” chegue até o TST, existe a necessidade de demonstrar sua relevância.
O § 1º, do art. 896-A da CLT, traz os indicadores de transcendência, são eles:
1- SOCIAL: postular direito social constitucionalmente assegurado (exclusivo para o reclamante);
2- ECONÔMICA: elevado valor da causa;
3- JURÍDICA: existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista;
4- POLÍTICA: desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou STF.
E aqui, deve-se levar em consideração que são indicadores exemplificativos, principalmente, pela expressão “entre outros”, contida no referido parágrafo. Dessa forma, não é necessário demonstrar de forma cumulativa TODAS as hipóteses de transcendência para que seu Recurso de Revista seja apreciado.
Outro ponto crucial é que juízo de admissibilidade exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas, assim, quem faz o exame de transcendência é o Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, cabe destacar que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
4 Comentários
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Muito bom, me ajudou bastante! continuar lendo
Muito bom !! Exatamente o que eu estava procurando !! continuar lendo
Muito bom o artigo. Suscinto, mas abordou os principais pontos sobre o tema. Ótimo trabalho. continuar lendo
Assunto bastante polêmico no direito trabalhista. Muito interessante. Parabéns! continuar lendo