Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

A transcendência do Recurso de Revista

Publicado por Anne Paiva
há 4 anos

O recurso de revista, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é cabível contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais.

No entanto, conforme inteligência do art. 896-A, da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho somente julgará o recurso de revista após analisar se a causa oferece TRANSCENDÊNCIA.

A transcendência se resume em RELEVÂNCIA, trata-se, em sua essência, do POR QUE ou QUAL A RAZÃO para que a Corte Superior aprecie o seu recurso.

O recurso de revista é eminentemente técnico, com a finalidade de uniformização da jurisprudência, portanto, para evitar que “qualquer matéria” chegue até o TST, existe a necessidade de demonstrar sua relevância.

O § 1º, do art. 896-A da CLT, traz os indicadores de transcendência, são eles:

1- SOCIAL: postular direito social constitucionalmente assegurado (exclusivo para o reclamante);

2- ECONÔMICA: elevado valor da causa;

3- JURÍDICA: existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista;

4- POLÍTICA: desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou STF.

E aqui, deve-se levar em consideração que são indicadores exemplificativos, principalmente, pela expressão “entre outros”, contida no referido parágrafo. Dessa forma, não é necessário demonstrar de forma cumulativa TODAS as hipóteses de transcendência para que seu Recurso de Revista seja apreciado.

Outro ponto crucial é que juízo de admissibilidade exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas, assim, quem faz o exame de transcendência é o Tribunal Superior do Trabalho.

Por fim, cabe destacar que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • Publicações1
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações768
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-transcendencia-do-recurso-de-revista/846207262

Informações relacionadas

Artigoshá 7 meses

Transcendência E Seus Indicadores: Econômica, Política, Social E Jurídica

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-18.2016.5.06.0015

Pedro Gontijo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Transcendência no Processo do Trabalho

Erika Nakamura, Advogado
Modeloshá 5 anos

(Modelo) xxvi Exame de Ordem Unificado - Recurso Ordinário

Matheus Grillo Pasquino, Advogado
Artigoshá 6 meses

Justa Causa: O Que É, Quais São os Motivos e Quais São os Direitos do Trabalhador

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom, me ajudou bastante! continuar lendo

Muito bom !! Exatamente o que eu estava procurando !! continuar lendo

Muito bom o artigo. Suscinto, mas abordou os principais pontos sobre o tema. Ótimo trabalho. continuar lendo

Assunto bastante polêmico no direito trabalhista. Muito interessante. Parabéns! continuar lendo