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16 de Junho de 2024

Administração Indireta

Natureza jurídica, ato autorizativo e objetivos.

há 4 anos

   O alicerce da Administração Indireta está encrustado no instituto da descentralização ao qual este se fundamenta em a distribuição de competências, seja física, seja jurídica.

   Há várias formas de se realizar a descentralização, dentre as quais se destaca a descentralização por serviços, ou seja, o poder público procede com a criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado delegando-a à execução de um determinado serviço público; daí nascendo as entidades da Administração Indireta.

   Iniciando a pesquisa, optou-se primeiramente pela Autarquia, esta estabelecida pelo Estado a fim de desempenhar predeterminadas atividades com características especiais. A entidade escolhida como exemplo é a Universidade Federal do Pará, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957. É uma é uma instituição federal de ensino superior, cuja natureza jurídica é Autarquia Federal com personalidade jurídica e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A UFPA tem como objetivos a produção, socialização e transformação do conhecimento na Amazônia a fim de formar cidadãos com capacitação e promover a construção de uma sociedade com foco na inclusão social e sustentabilidade. Inclusive, a Universidade Federal do Pará é reconhecida nacionalmente e internacionalmente em face à qualidade no ensino, a práticas sustentáveis, criativas e inovadoras com integração social.

   Em prosseguimento ao trabalho, a segunda entidade da Administração Indireta a ser estudada será a Empresa Pública, estas são pessoas jurídicas de direito privado as quais são criadas através de autorização legislativa específica, possuem capital público exclusivamente e podem desempenhar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração que a criou. A entidade escolhida como exemplo é a Caixa Econômica Federal, fundada no dia 12 de janeiro de 1861, por Dom Pedro II através do Decreto nº 2.723, no entanto foi em 12 de Agosto de 1969, por meio do Decreto-Lei Nº 759, a Caixa é constituída como empresa pública, com natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado vinculada ao Ministério da Economia e a partir de então recebe diversas obrigações e deveres, com foco na promoção da cidadania, desenvolvimento do Brasil e serviços de natureza social. Tem como objetivos incentivar o crescimento sustentável brasileiro, agregando valor aos seus clientes e à sociedade como instituição financeira pública e agente de políticas públicas de Estado. Inclusive, conforme caixa normativa, no Art. 2º a Caixa tem como finalidade:

a) receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança;

b) conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistêncial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos;

c) operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população;

d) explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos têrmos da legislação pertinente;

e) exercer o monopólio das operações sôbre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade;

f) prestar serviços que se adaptem à sua estrutura de natureza financeira, delegados pelo Govêrno Federal ou por convênio com outras entidades ou emprêsas.

g) realizar, no mercado financeiro, como entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional, quaisquer outras operações, no plano interno ou externo, podendo

estipular cláusulas de correção monetária, observadas as condições normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 1973)

h) realizar, no mercado de capitais, para investimento ou revenda, as operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, observadas as condições normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 1973)

i) realizar, na qualidade de Agente do Governo Federal, pôr conta e ordem deste, e sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional, quaisquer operações ou serviços nos

mercados financeiro e de capitais, que Ihe forem delegados, mediante convênio. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 1973).

   Finalizando a pesquisa, o estudo será acerca da Sociedade de Economia Mista, esta possui o seu capital com participação do Poder Público e do particular, são pessoas jurídicas de direito privado cujo nascedouro é realizar atividade econômicas sempre de interesse público. Ademais, possui semelhança com as empresas públicas, no entento se diferenciam pelo fato do capital social ser diverso e a obrigatoriedade de constituição como sociedade anônima. E como exemplo, foi escolhida a entidade Centrais Elétricas Brasileiras S.A, conhecida como Eletrobras, autorizada a constituição em 25 de abril de 1961, pelo então Jânio Quadros ao assinar a Lei 3.890-A. Possui natureza jurídica de Sociedade de Economia Mista e seus objetivos são a promoção de estudos, projetos de construção e opração de usinas geradoras, linhas de transmissão e subestações destinadas ao suprimento de energia elétrica do Brasil, contribuindo de forma decisiva para o expanção e crescimento da demanda por energia elétrica. A Eletrobras gera energia limpa e inovadora e possui reconhecimento pela sua excelência e função social sustentável.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Caixa. Brasília, DF. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx. Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Brasília, DF. Disponível em: https://www2.câmara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3890a25-abril-1961-353665-publicacaoorigina.... Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL. Centrais Elétricas Brasileiras. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: https://eletrobras.com/pt/Paginas/Home.aspx. Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL. Planalto. Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br.htm. Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL. Portal da Transparência. Brasília, DF. Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/pessoa-juridica/00001180000207l. Acesso em: 02 abr. 2020.

BRASIL. Universidade Federal do Pará. Belém, PA. Disponível em: https://portal.ufpa.br/. Acesso em: 01 abr. 2020.

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