As 12 dúvidas mais comuns sobre o SAC
Quem nunca passou um tempo do dia enrolado no telefone com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de alguma empresa? Bem, pessoalmente gastei preciosos minutos e até horas da minha vida que jamais irão voltar. Bem, para este tópico, pesquisamos algumas curiosidades sobre este serviço prestado pelas empresas e vamos colocar em perguntas objetivas, as respostas curtas para suas dúvidas. Todas as informações foram retiradas do Decreto 6.523/2008 de 11 de setembro de 1990.
a) O que é um SAC?
O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), é o atendimento telefônico realizado pelas empresas que tem como finalidade resolver problemas dos consumidores sobre informações, dúvidas e reclamações.
b) Eu pago para ligar no SAC?
Pela lei toda as ligações destinadas ao SAC, devem ser gratuitas, não trazendo nenhum custo para o consumidor.
c) E aqueles menus eletrônicos, como funciona?
Em primeiro momento, no menu eletrônico deve conter a opção de contato com um atendente de reclamação e cancelamento. A opção de falar com um atendente, deve estar presente em todas as etapas do atendimento automático.
d) Qual o horário de funcionamento dos SAC´s?
Bem, pela lei eles devem ser de 24 horas por dia, sete dias por semana, salvo em casos especiais.
e) Se o primeiro que atender não resolver meu problema. Quanto tempo posso aguardar para ser atendido?
É 60 segundos. Mas claro, sabemos que isso é semi quase impossível de acontecer.
f) Eles ficam pedindo para que eu repita minha história toda vez que sou transferido!
Isso além de chato é proibido. O atendente que lhe receber, já deverá estar ciente do problema para que possa resolvê-lo.
g) Enquanto aguardo, uma música chata me oferece produtos e serviços que eu nem quero.
É proibido a o uso de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para atendimento, sem permissão do consumidor.
h) Todo atendimento gera protocolo?
Sim, em regra todo atendimento deve gerar um número de protocolo para acompanhamento. Algumas empresas não fornecem este número. Para isto, marque o nome do atendente, data e horário do contato para evitar possíveis problemas.
i) Qual o prazo deles para resolver meu problema?
Legalmente eles tem 5 dias úteis a contar da data do registro inicial.
j) Eles precisam me avisar caso o problema seja resolvido?
Claro! A solução do problema deve ser avisada por correspondência ou por meio de contato telefônico ou outros meios de comunicação ao seu critério.
k) A resposta chegou! Está parecendo um bolo de arame, não entendo nada!
O fornecedor deve ser claro e objetivo quanto à resposta apresentada. Imagine só, se eles passam uma resposta em um vocabulário composto por palavras que você nunca ouviu na vida!
l) Fiz um pedido de cancelamento. Quanto tempo ele leva para ser efetuado?
O pedido deverá ser processado de imediato para o consumidor, mesmo que leve alguns dias para ser efetivado pela empresa. Marque sempre os protocolos!
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Particularmente, creio que o protocolo é irrelevante: o prestador pode dizer que o número é inexiste; o consumidor pode inventar um.
A melhor saída é instalar um desses programas de gravação de conversas telefônicas (alguns são gratuitos) e utilizar o teor da conversa como meio de prova (eu gravo em CD) e para denúncia aos órgãos competentes. continuar lendo
É uma alternativa plausível, inclusive já adoto isso para algumas ações específicas. O bacana neste tipo de situação, é a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Neste caso, provada a cobrança do serviço por exemplo, o ônus de provar que o serviço foi requisitado corre por conta do fornecedor. A gravação seria uma saída plausível para tentar escapar da responsabilidade, todavia, muitas vezes não é o que ocorre e o consumidor obviamente leva a melhor, pois cabe ao fornecedor produzir a prova da contratação do serviço. continuar lendo
Sobre o SAC, qual é a lei que se aplica a sites na internet? É obrigatório o site ter um telefone de contato para reclamações, correto? continuar lendo