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18 de Maio de 2024
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    ATENDIMENTO PELO PREFIXO 0300 NÃO PODE MAIS SER COBRADO DO CLIENTE

    Agora é lei: fica proibida a cobrança dos serviços de atendimento ao cliente (SAC) iniciados pelo prefixo 0300, ou por outro, com taxação diferenciada da chamada local. É o que determina a Lei 5.504/09, de autoria da presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, deputada Cidinha Campos (PDT), sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última quarta-feira (15/07). Ainda de acordo com o texto, em caso de descumprimento desta norma, será aplicada ao infrator uma multa no valor de 500 Ufirs, que será creditada em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

    A autora do projeto defende que as cobranças por este serviço são abusivas. "O ideal seria que todas as empresas disponibilizassem um 0800 para que a população pudesse ser atendida e ouvida", afirmou a parlamentar. De acordo com texto, a lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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