Auxílio Reclusão - Após a MP 871 - breves notas
Auxílio Reclusão - Após MP 871 - Breves notas.
1. Requisitos
•Ser dependente do segurado
•O segurado preso devbser responsável por manter economicamente a família
•O preso deve ser considerado de baixa renda
•O preso deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 24 meses.
2. Tipo de prisão que gera direito não auxílio reclusão
•Apenas as prisões que acarretam em REGIME FECHADO aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.
3. Baixa Renda
•Para saber se o preso tem direito ao benefício é feito o cálculo com a média dos salário dos últimos 12 meses anteriores a data da prisão.
• Atualmente o valor é de R$ 1.292,43.
Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.
Artigo escrito pelo advogado
Bruno Fellipe dos Santos
OAB/SC 52.268
Santos Advocacia e Assessoria Jurídica
Itajaí/SC
Para maiores informações Jurídicas siga o perfil do Instagram @adv.brunof
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