Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Auxílio Reclusão - Após a MP 871 - breves notas

há 4 anos

Auxílio Reclusão - Após MP 871 - Breves notas.

1. Requisitos

•Ser dependente do segurado

•O segurado preso devbser responsável por manter economicamente a família

•O preso deve ser considerado de baixa renda

•O preso deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 24 meses.

2. Tipo de prisão que gera direito não auxílio reclusão

•Apenas as prisões que acarretam em REGIME FECHADO aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.

3. Baixa Renda

•Para saber se o preso tem direito ao benefício é feito o cálculo com a média dos salário dos últimos 12 meses anteriores a data da prisão.

• Atualmente o valor é de R$ 1.292,43.

Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.

Artigo escrito pelo advogado

Bruno Fellipe dos Santos

OAB/SC 52.268

Santos Advocacia e Assessoria Jurídica

Itajaí/SC

Para maiores informações Jurídicas siga o perfil do Instagram @adv.brunof

  • Publicações13
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/auxilio-reclusao-apos-a-mp-871-breves-notas/804047564

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)