Banco deve prestar contas sobre a venda do meu veículo apreendido?
Busca e Apreensão de Veículo
O banco ajuizou o pedido de busca e apreensão de um caminhão dado em garantia pelo devedor em dois contratos de crédito. À época do ajuizamento da ação, a dívida era de aproximadamente R$ 34 mil.
Após a apreensão, o devedor informou ao juízo que soube da venda do veículo – avaliado em cerca de R$ 73 mil –, mas que não recebeu do banco o valor que ultrapassava o montante da dívida.
Esse foi um caso analisado pela Quarta Turma - informativos – STJ n. 769 que entendeu:
✅ No procedimento da consolidação da propriedade fiduciária pelo Decreto n. 911/1969, compete ao credor fiduciário (banco), após a consolidação da propriedade decorrente da mora do devedor, o ônus de comprovar a venda do bem e o valor auferido com a alienação.
✔️ REsp 1.742.102-MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/3/2023.
➡️ Portanto, o banco deve comprovar o valor vendido e restituir o que “sobrou”, mas dependendo da situação o devedor precisará entrar com um processo judicial para isso.
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