Benefícios da Justiça Gratuita
Benefícios da Justiça Gratuita
O Judiciário não está concordando que a simples declaração do autor, que não pode arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento, seja suficiente para decretar os benefícios da justiça gratuita.
Em muitos casos, o Juiz pede que o autor demostre que não pode arcar com as custas processuais.
Mas, se o autor for autônomo, desta forma não tem renda comprovada, e não declara imposto de renda, por algum motivo previsto em lei, como ele irá comprovar tal condição?
Desta forma pode o autor, seguir os seguintes passos:
1 - assinar uma declaração de próprio punho, conforme modelo do link abaixo, relatando que não declara imposto de renda por algum dos motivos previstos na lei.
2 – Acessar o Site da Receita Federal do Brasil, e consultar a sua declaração de Imposto de Renda digitando o CPF e data de nascimento. Como o autor não declarou o IRPF aparecerá a seguinte informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, imprima esse comprovante.
3 - Para finalizar, deve o autor, ainda no site da Receita Federal, imprimir um “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” informando que o CPF do autor está regular.
Com todos os documentos, acima mencionados, anexados ao processo, normalmente os juízes estão deferindo os benefícios da justiça gratuita.
Esse procedimento está em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008, e também com o previsto na Lei nº 7.115/83, relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
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