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4 de Maio de 2024

Cidadania Italiana

Reconhecimento da cidadania jure sanguinis

há 6 anos

A nacionalidade europeia originária se obtém por direito sanguíneo, ou seja, por descendência. Dupla nacionalidade, comumente referida também como dupla cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente. É o caso dos descendentes de italianos que imigraram para o Brasil no fim do século XIX e início do século XX.

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do ascendente italiano (Dante Causa) -nascido na Itália - aos descendentes (desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira), sem interrupção e sem limite de gerações. A autoridade competente para efetuar a averiguação do direito de reconhecimento da cidadania italiana é determinada com base no local de residência: para os residentes no exterior é o escritório consular territorialmente competente (via administrativa), para os residentes na Itália é no próprio comune de residência.

Há restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana administrativamente apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 e seus descendentes, data que passou a vigorar a atual Constituição da Itália que prevê a igualdade de direitos para homens e mulheres. Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01/01/1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente através de um Tribunal na Itália (via judicial).

O reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis é regulamentado pela Lei italiana nº 91, de 05 de fevereiro de 1992 (entre outras legislações) e o procedimento de reconhecimento da posse jure sanguinis da cidadania italiana foram pontualmente formalizadas na “Circolare n. K.28.1”, de 8 de abril de 1991, do Ministério do Interior. Tal procedimento, em resumo, consiste em confirmar a descendência, sem interrupção, de um ascendente italiano e se este e seus descendentes não renunciaram à nacionalidade italiana em nenhum momento.

Para a comprovação da descendência são necessários os documentos de registro civil de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano e de todos os descendentes de sua linhagem até aquele que deseja requer o reconhecimento da cidadania italiana. Todas as certidões deverão ser em inteiro teor, sendo que aquelas que sejam emitidas em território brasileiro deverão ser também traduzidas para italiano por tradutor juramentado e todos os documentos precisam ter Apostila de Haia feitas em cartório para comprovar sua autenticidade internacionalmente. Outros documentos poderão ser requeridos pela autoridade competente.

O procedimento de reconhecimento da cidadania italiana será concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.º. 33, datado de 17/01/2014, no Boletim Oficial no. 64, de 18/03/2014.

Os brasileiros casados com italianos também podem solicitar a nacionalidade, que acontece por meio da naturalização. Se o casal vive no Brasil e ainda não possui filhos, é preciso estar casado há três anos para entrar com o processo. Se já possui filhos, o tempo mínimo exigido de casamento é de um ano e meio. No caso de casais que vivam na Itália, com apenas dois anos de casamento já é possível fazer o pedido de dupla nacionalidade.

O pedido de cidadania pelo casamento é realizado diretamente à justiça italiana, mas pode ser feito pela internet. É preciso se cadastrar no site do Ministério do Interior da Itália e preencher um formulário utilizando as credenciais de acesso recebidas e anexar cópia dos documentos exigidos. Após ter o pedido deferido, o requerente será convocado a comparecer à representação diplomática de onde vive para apresentar os originais de toda a documentação e também um comprovante de residência.

As principais vantagens de obter o reconhecimento da cidadania italiana são ter o direito de morar na Itália e desfrutar de distintas formas de assistência, frequentar cursos de ensino médio e universitário, desconto nas mensalidade ou anuidades e concorrer a bolsas de estudo designadas para europeus. Também poder circular e residir livremente em qualquer País da União Européia, ter autorização para trabalhar e abrir empresas com CNPJ europeu, votar, comprar casa, Working Holiday Visa, entre outras prerrogativas. Quem possui o passaporte europeu pode entrar com mais facilidade nos Estados Unidos e Canadá e é mais valorizado para emprego em multinacionais.

Os deveres do cidadão brasileiro com dupla-cidadania, brasileira e italiana, estão essencialmente relacionados à obediência e ao respeito às leis e à cultura do país, além da fidelidade à República Italiana. Também é necessário manter o governo italiano informado sobre toda e qualquer alteração em sua vida civil. Com a cidadania você terá todos os mesmos direitos de um cidadão europeu, que serão passados para seus descendentes, além do tradicional retorno às origens da sua família e uma oportunidade para pertencer a mais uma nação.

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade_italiana

https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/pt/

https://conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/

Legge 05.febbraio.1992, nº 91

Circulare K28

D.P.R. 18 aprile 1994, n. 362

DPR di 1993, 572

Legge 21.aprile.1983, nº 123

https://goo.gl/gddgcg

https://goo.gl/Da1QWr

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